O Cartão de Cidadão é, sem dúvida, o documento mais importante para qualquer cidadão em Portugal. É a chave de acesso a serviços essenciais, desde a renovação de passaportes e inscrições em escolas, até à abertura de contas bancárias ou à realização de atos administrativos junto de entidades públicas. Apesar da sua ubiquidade, muitos cidadãos subestimam a sua importância, tratando-o como um simples cartão de identificação guardado na carteira ou numa gaveta.
Contudo, o desconhecimento das regras legais associadas ao Cartão de Cidadão pode ter consequências graves, incluindo coimas elevadas que podem chegar até 750 euros, dependendo da situação. Perder o cartão, retê-lo indevidamente, ou mesmo usá-lo de forma inadequada não são apenas falhas burocráticas: são infrações que colocam em risco a identidade, a segurança pessoal e o acesso a serviços essenciais.
A realidade é que, em Portugal, situações aparentemente pequenas — como encontrar um cartão e não entregá-lo às autoridades ou manter o cartão de um terceiro “por segurança” – são consideradas infrações legais. Estas regras existem não para complicar o dia a dia, mas para proteger cada cidadão de fraudes, extravios e uso indevido do seu documento de identificação.
Neste contexto, é fundamental conhecer os prazos legais, as obrigações e as coimas aplicáveis, bem como adotar boas práticas que garantam a segurança do cartão. Este artigo detalha tudo o que precisa saber sobre perda, retenção e uso indevido do Cartão de Cidadão, com exemplos reais de coimas aplicadas, para que possa proteger a sua identidade e evitar surpresas desagradáveis.
Mais do que penalizações monetárias, está em causa a proteção da identidade e a fiabilidade do sistema nacional de identificação.
1. Perda do Cartão de Cidadão: comunicação obrigatória em 10 dias
Sempre que o cartão é perdido, roubado ou destruído, a lei obriga a comunicar o incidente num prazo máximo de 10 dias.
Exemplo real:
Um cidadão perdeu o seu cartão numa estação de comboios e só comunicou às autoridades após 15 dias. Resultado: foi multado com 250 euros, dentro do intervalo legal de 100 a 500 euros.
A denúncia atempada permite não só evitar fraudes, mas também iniciar imediatamente o processo de substituição do cartão. A comunicação pode ser feita nas juntas de freguesia, conservatórias ou online através de canais oficiais do Estado.
2. Encontrou um Cartão? Entregá-lo é obrigatório
Quem encontra um Cartão de Cidadão alheio deve entregá-lo imediatamente às autoridades. Guardá-lo, mesmo que com boa intenção, constitui infração.
Exemplo real:
Um empregado encontrou um cartão numa loja e decidiu guardá-lo até o proprietário aparecer. Foi multado com 75 euros, dentro do intervalo previsto de 50 a 100 euros.
A regra é clara: o cartão deve regressar ao titular o mais rapidamente possível para reduzir riscos de fraude ou uso indevido.
3. Reter o cartão de outra pessoa é ilegal e gravíssimo
A infração mais grave ocorre quando o cartão é retido por terceiros, incluindo empresas ou particulares. Guardar o cartão como “garantia” é ilegal.
Exemplo real:
Um café reteve o Cartão de Cidadão de um cliente até este terminar um pagamento. A Autoridade Tributária notificou o estabelecimento, aplicando uma coima de 500 euros, dentro do intervalo de 250 a 750 euros.
O cartão é pessoal e intransmissível, devendo ser devolvido imediatamente sempre que solicitado.
4. Consequências práticas do incumprimento
Para além das coimas, o não cumprimento das regras do Cartão de Cidadão pode gerar problemas significativos:
- Atrasos em processos administrativos: um cartão perdido ou retido pode impedir a emissão de documentos, renovação de passaporte ou registo de contratos.
- Limitações de acesso a serviços públicos e privados: sem o cartão, podem surgir bloqueios em serviços bancários, saúde ou segurança social.
- Risco de fraude e roubo de identidade: cada dia sem comunicação aumenta a exposição a crimes de identidade.
Exemplo real:
Um cidadão que reteve um cartão encontrado durante duas semanas viu o titular ter problemas na renovação do passaporte e foi multado com 60 euros.
5. Boas práticas para evitar coimas e proteger a identidade
- Guardar o cartão com segurança, evitando bolsos externos ou locais públicos.
- Comunicar imediatamente perdas, furtos ou destruição, dentro do prazo legal de 10 dias.
- Entregar cartões encontrados às autoridades competentes sem demora.
- Nunca reter o cartão de terceiros, mesmo com justificações administrativas.
- Utilizar canais oficiais do Estado para solicitar substituições e acompanhar processos.
Seguindo estas regras, o Cartão de Cidadão mantém-se seguro, funcional e livre de complicações legais.
Conclusão
O Cartão de Cidadão é mais do que um simples cartão na carteira: é a representação legal da identidade de cada cidadão.
O desconhecimento da lei não é desculpa e infrações podem custar até 750 euros.
Manter o cartão seguro, comunicar perdas ou furtos atempadamente e respeitar a lei garante proteção da identidade, acesso a serviços essenciais e evita surpresas desagradáveis.
O cuidado com o Cartão de Cidadão é uma questão de responsabilidade cívica e financeira.




