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Baixa médica e direito a férias: o guia definitivo segundo o Código do Trabalho

Descubra se a baixa médica retira o direito a férias. Guia completo com base no Código do Trabalho e legislação aplicável.

Sara Costa Por Sara Costa
25/02/2026
em Curiosidades, Notícias
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Baixa médica e direito a férias: o guia definitivo segundo o Código do Trabalho

Baixa médica e direito a férias: o guia definitivo segundo o Código do Trabalho

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A dúvida sobre se a baixa médica retira o direito a férias é cada vez mais comum. A resposta curta é: não automaticamente. No entanto, a resposta completa depende de vários fatores, todos previstos no Código do Trabalho.

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Fatores decisivos

  1. Duração da baixa médica
  2. Momento em que a baixa ocorre no ano civil
  3. Suspensão ou não do contrato de trabalho

É neste detalhe técnico que muitos trabalhadores se surpreendem, pois o Código do Trabalho prevê regras específicas que influenciam o direito a férias.

Quantos dias de férias são garantidos?

Segundo os artigos 237.º e 238.º do Código do Trabalho:

  • Direito a 22 dias úteis de férias por ano civil
  • O direito vence-se a 1 de janeiro
  • É um direito irrenunciável, ou seja, não pode ser substituído por compensação económica, salvo cessação do contrato.

Este é o ponto de partida para compreender como a baixa médica pode impactar o direito a férias.

Baixa médica até 30 Dias: perda de férias?

Resposta curta: Não há perda automática.

De acordo com o artigo 296.º do Código do Trabalho, o contrato de trabalho só se suspende quando a incapacidade temporária ultrapassa 30 dias consecutivos. Portanto, se a baixa médica durar até 30 dias, o contrato não é suspenso e o direito a férias mantém-se integralmente.

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Consequências Jurídicas

  • Mantém-se o direito a 22 dias de férias.
  • Não há redução proporcional.
  • Não se perde o direito adquirido.

Baixa superior a 30 Dias: o que muda?

Quando a baixa ultrapassa 30 dias consecutivos, o contrato pode ser suspenso, mas isso não implica perda automática do direito a férias. Se a baixa começar e terminar no mesmo ano civil, o direito às férias vencidas mantém-se.

O que pode mudar é a forma como se consolida o direito no ano seguinte, dependendo da execução efetiva do contrato. A suspensão não elimina o direito já adquirido.

Baixa que atravessa dois anos: como é calculado o direito a férias?

Se a baixa começar num ano e terminar no ano seguinte, o direito a férias pode ser calculado proporcionalmente, dependendo da prestação de trabalho no novo ano civil. Neste caso, aplica-se, em geral:

  • 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho efetivo, até um limite máximo de 20 dias.

Base legal: artigo 239.º do Código do Trabalho. Importante: não é o simples facto de atravessar dois anos que reduz férias, mas sim a ausência de prestação de trabalho suficiente no novo ano.

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Baixa durante um ano civil completo: há direito a férias?

Se o trabalhador estiver com o contrato suspenso e não prestar qualquer atividade durante todo um ano civil, não há aquisição de direito a férias nesse ano. O direito a férias depende da execução efetiva do contrato. Quando o trabalhador regressar ao trabalho, aplica-se novamente o regime proporcional (2 dias por mês de trabalho, até 20 dias).

Leia também:
  • Baixa médica prolongada: limites, riscos e quando solicitar reforma por invalidez
  • Apanhado a pescar durante baixa médica trabalhador com 12 anos de serviço foi despedido. Tribunal confirma decisão
  • Eu sou efetivo e quero despedir-me: conheça todos os seus direitos e deveres
  • Reforma Por Invalidez: doenças que dão direito automático à pensão e como garantir o apoio da Segurança Social

 

Doença durante as férias: perdem-se os dias?

Não. Se a doença ocorrer durante o período de férias e for devidamente comprovada:

  • O gozo das férias é suspenso.
  • Os dias de doença não contam como férias.
  • Podem ser gozados posteriormente.

A lei protege o direito ao descanso efetivo.

Resumo rápido

  • Baixa médica até 30 dias: não reduz férias.
  • Baixa superior a 30 dias no mesmo ano: não há perda automática.
  • Baixa que atravessa anos: pode aplicar-se regime proporcional.
  • Ano completo sem trabalhar: não há aquisição de férias nesse ano.
  • Doença durante férias: dias não são perdidos.

Tudo depende da duração da ausência e do ano civil em causa.

Por que existe confusão?

Muitos trabalhadores assumem que, ao estarem doentes, perdem automaticamente férias, ou que nunca se perde nada. Ambas as ideias estão erradas. O Código do Trabalho funciona com regras técnicas que envolvem:

  • Vencimento anual a 1 de janeiro.
  • Suspensão contratual.
  • Execução efetiva do contrato.

É este cruzamento que faz toda a diferença.

Atenção aos acordos coletivos

Alguns setores têm Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho que podem prever regras mais favoráveis. Antes de assumir qualquer redução, deve verificar:

  • Convenção coletiva aplicável.
  • Regulamento interno.
  • Situação concreta do contrato.

Conclusão

De acordo com o Postal, a baixa médica não elimina automaticamente o direito a férias. Dependendo da duração e do momento em que ocorre, pode alterar o cálculo no ano seguinte. O fator decisivo não é a doença em si, mas o enquadramento no calendário civil e na execução do contrato.

É precisamente aqui que muitos trabalhadores se surpreendem.

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Etiquetas: baixa médica e fériasCódigo do Trabalho Portugaldireito a férias doença
Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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