Costuma conduzir na via do meio? Então, tenha em atenção, pois este tipo de condução pode vir a trazer-lhe problemas no futuro! As pessoas cometem um erro constantemente sem sequer perceberem que estão a colocar os outros em perigo. O hábito de conduzir na via do meio é repetido pela generalidade das pessoas. Este é um problema recorrente e esse hábito pode revelar-se bastante perigoso. Muitos até desconhecem as coimas aplicáveis a esse comportamento.
Conduzir na via do meio pode custar-lhe mais do que imagina!
Tem o hábito de conduzir na via do meio continuamente? Este é um hábito muito comum nas autoestradas nacionais. No entanto, não existe uma explicação lógica para tal acontecer. Provavelmente, há uma maior sensação de segurança por a via do meio não se encontrar junto às bermas, inconscientemente. As pessoas tendem a manter-se nessa via, porque existe uma margem de manobra superior. Além disso, há a sensação de não interferir muito no trânsito, porque se continua a deixar uma ou duas via à esquerda para permitir as ultrapassagens.
Há ainda pessoas que sentem ser mais simples circular na via do meio. Nessa via central, há maior tranquilidade, ultrapassam camiões e autocarros maioritariamente. Ao conduzir na via do meio existe uma probabilidade inferior de ter de mudar de via para fazer uma ultrapassagem. Muitas pessoas fazem essa condução pelo meio por resignação. Se não se pode combatê-los, juntam-se a eles.
A verdade é que são imensos os carros a circular constantemente na via do meio e torna-se aborrecido estar sempre a deslocar duas vias para a esquerda para ultrapassar um carro e, posteriormente, repetir o processo novamente para a direita. Independentemente do motivo, certo é que conduzir na via do meio ou até mesmo na via mais à esquerda, corresponde a uma contraordenação muito grave quando esse comportamento é feito sem ser por necessidade de efetuar uma ultrapassagem ou de mudar de direção. Essa contraordenação muito grave é suscetível de coima.
É importante conhecer legislação aplicável à circulação em vias com mais que uma via de rodagem no mesmo sentido e saber quais são as coimas aplicáveis. No presente artigo, ficará a conhecer essa informação, além de ser identificado o motivo por ser tão perigoso circular na via do meio. Por isso, ficará a saber tudo o que precisa de saber sobre esta temática, inclusivamente a razão pela qual deve evitar fazer essa condução.
O que diz a lei sobre a condução na via do meio?
É bastante explícito o conteúdo do artigo 13.º do Código da Estrada. No que diz respeito à posição de marcha a adotar, há indicações bem claras no que diz respeito à circulação nas estradas portuguesas:
- A posição de marcha dos veículos deve realizar-se sempre pelo lado direito da via de rodagem, conservando uma distância suficiente das bermas ou passeios que permita evitar acidentes.
- Quando necessário, pode ser usado o lado esquerdo da via de rodagem, mas só para ultrapassar ou mudar de direção.
- Sempre que se apresentem duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, a condução deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, contudo, usar-se outra se não houver lugar naquela ou para ultrapassar ou mudar de direção.
- As pessoas que infringirem o disposto no n.º 1 são sancionadas com coima de € 60 a 300€, salvo o disposto no número seguinte.
- Quem optar por circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a € 1.250.
Desta forma, a circulação deve sempre realizar-se na via mais à direita, exceto se for preciso fazer uma ultrapassagem ou mudar de direção. Não existe qualquer outra justificação que permita circular na via do meio ou da esquerda, caso a via tenha duas ou mais vias de rodagem.
A circulação dentro das localidades revela-se uma exceção
Nestes locais, segundo o artigo 14.º do Código da Estrada, não existe obrigação de circular na via mais à direita:
- No interior das localidades, os condutores devem usar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, após tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.
- Existem multas destinadas a quem circular na via do meio ou na da esquerda. Se for apanhado a conduzir na via do meio ou da esquerda, fazendo-o sem justificação, está a incorrer numa contraordenação muito grave. Por isso, essa pessoa terá que pagar uma multa que pode ir dos 60€ aos 300€.
- Além da coima, essa pessoa também se arrisca à sanção acessória de inibição de condução por um período de 2 meses a 2 anos e ainda perde 4 pontos na carta de condução.
Segundo o artigo 38º do Código da Estrada, após uma ultrapassagem, concluída a manobra, o condutor tem sempre de retomar à via mais à direita, fazendo-o logo que possível, imediatamente após verificar que é possível e seguro fazer esta manobra.
E se o carro à sua frente estiver a circular na via do meio e o quiser ultrapassar?
Passar para a via mais à esquerda e, posteriormente, regressar à via mais à direita ou, simplesmente, ultrapassá-lo pela via mais à direita? Embora pareça o mais simples de fazer, é ilegal ultrapassar o carro que segue à sua frente pela via mais à direita, além de ser muito perigoso.
Ultrapassar um veículo pela direita é uma contraordenação muito grave. Este comportamento é punível com uma coima que varia entre os 250€ e os 1.250€. Por isso, terá sempre de ultrapassar os veículos que circulam à sua frente pela esquerda, mesmo que seja necessário passar várias vias à esquerda e, posteriormente, ter de fazer o percurso evidente para a direita.
A condução na via do meio pode originar perda de pontos na carta?
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa-nos que o comportamento de circular na via do meio é considerado uma contraordenação muito grave. Esta ação leva a uma retirada de pontos da carta de condução.
Tal como o Código indica, as contraordenações muito graves são sancionadas, na sua generalidade, e levam à perda 4 pontos da carta (conferir Artigo 146º).
Por que é perigosa essa condução?
A circulação na via do meio promove eventuais acidentes rodoviários. Quem circular na via do meio está a realizar uma opção que é efetivamente bastante perigosa, aumentando o risco de existência de sinistros rodoviários.
Circular na via do meio dificulta as manobras de ultrapassagem. Por exemplo, imaginemos que um carro se encontra a circular na via do meio a uma velocidade reduzida, é corretamente ultrapassado pela esquerda por um segundo veículo, que também não circula numa velocidade alta e surge, repentinamente, um terceiro carro com uma velocidade mais elevada.
Ora, neste contexto, o terceiro automóvel terá certamente que realizar uma travagem brusca para evitar um acidente. Contudo, se o primeiro veículo circulasse na via mais à direita, ele seria ultrapassado pelo segundo automóvel na via do meio e este carro poderia também ser ultrapassado sem problemas (nem perigos) pelo terceiro carro na via mais à esquerda.
Quando se circula na via mais à direita, a probabilidade de ocorrer um sinistro é muito mais inferior. Desta forma, faça por cumprir o código da estrada respeitando sempre a lei, os limites e a sinalização.
Seja prudente e faça por garantir a sua segurança, a de quem viaja consigo e a de todos os que partilham a estrada.