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Aprovada proibição do uso da burca em espaços públicos em Portugal

Proibição do uso da burca em Portugal: entre a liberdade religiosa e a segurança pública.

Márcio Magalhães Por Márcio Magalhães
18/10/2025
em Curiosidades, Notícias
0
Aprovada proibição do uso da burca em espaços públicos em Portugal

Aprovada proibição do uso da burca em espaços públicos em Portugal - Freepik

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Portugal vive um momento de viragem no debate sobre liberdade religiosa, identidade cultural e segurança pública. A recente aprovação, na generalidade, da lei que restringe o uso da burca em espaços públicos reacendeu uma discussão profunda sobre os limites do Estado na regulação da vida individual e a defesa dos valores democráticos. A medida, aprovada no Parlamento, surge com o objetivo de proibir o uso de roupas que ocultem o rosto em locais públicos — uma decisão que, embora justificada por razões de segurança e igualdade, está a dividir o país.

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De acordo com a Euronews, a proposta foi apresentada pelo partido Chega e contou com o apoio do PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP. Os votos contra vieram do PS, Bloco de Esquerda, PCP e Livre, enquanto PAN e JPP optaram pela abstenção.

O projeto de lei pretende “proibir a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”, mencionando de forma explícita o uso da burca e do niqab — símbolos que, para muitos, se tornaram ponto de tensão entre liberdade cultural e segurança coletiva.

Contudo, a proposta vai além da simples proibição: pretende também garantir proteção a quem possa ser forçado a ocultar o rosto por motivos religiosos ou de género, procurando equilibrar o discurso entre liberdade individual e combate a práticas coercivas.

 

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Exceções e limites da nova lei

A nova legislação prevê, no entanto, um conjunto de exceções. A proibição não se aplica em situações justificadas por motivos de saúde, segurança, clima, profissão, arte, entretenimento ou publicidade. Mantêm-se também fora do alcance da lei os locais de culto, aviões e instalações diplomáticas e consulares.

De acordo com o texto aprovado, “a ocultação do rosto” será sempre permitida quando decorrer de disposição legal ou quando a própria segurança o exigir — como é o caso do uso de equipamentos de proteção individual ou uniformes profissionais.

Esta distinção pretende evitar interpretações abusivas e garantir que o cumprimento da lei não interfere com práticas legítimas e necessárias.

A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde será sujeita a revisão e debate detalhado antes da votação final global.

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Quando entra em vigor e o que muda na prática

Depois de promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação. A partir desse momento, a proibição aplicar-se-á a todas as vias públicas e espaços abertos ao público, incluindo serviços, eventos e manifestações. O objetivo é criar uma norma uniforme em todo o território nacional, garantindo que a aplicação da lei seja clara, transparente e consistente. A proposta inclui também a possibilidade de as autoridades avaliarem caso a caso, evitando situações de discriminação arbitrária.

Leia também:
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Multas e sanções severas

O regime sancionatório previsto é rigoroso. Quem infringir a proibição arrisca coimas entre 200 e 2.000 euros em caso de negligência. Se for provado dolo — ou seja, intenção deliberada de violar a lei —, os valores duplicam, podendo atingir 4.000 euros.

Mais grave ainda, quem obrigar outra pessoa a ocultar o rosto através de coação, ameaça ou abuso de poder poderá enfrentar penas de prisão até três anos, conforme o artigo 154.º do Código Penal. Esta disposição visa proteger principalmente mulheres que possam ser forçadas a usar a burca contra a sua vontade, reforçando o caráter de defesa dos direitos humanos que o legislador pretende invocar.

Um debate que divide o país

A aprovação desta medida desencadeou um debate intenso na esfera política e social. Para os partidos que votaram a favor, trata-se de uma questão de segurança pública, de transparência nas interações sociais e de defesa da igualdade de género. Argumentam que o ocultamento do rosto pode dificultar a identificação de pessoas em contextos de segurança e limitar o diálogo social, contrariando valores de integração e convivência.

Já os opositores consideram que a lei fere a liberdade religiosa e de expressão, pilares fundamentais do Estado democrático. Organizações de defesa dos direitos humanos alertam para o risco de estigmatização das mulheres muçulmanas, que poderão ver-se marginalizadas ou impedidas de circular livremente em espaços públicos.

O debate ultrapassa a política e entra no terreno da ética e da identidade nacional: onde termina a liberdade individual e começa o dever coletivo de segurança? É uma questão que desafia governos, juristas e cidadãos, e que promete marcar a agenda pública nas próximas semanas.

Um reflexo da Europa atual

Portugal não é o primeiro país europeu a legislar sobre esta matéria. França, Bélgica, Dinamarca, Áustria e Países Baixos já aprovaram medidas semelhantes, justificadas por razões de ordem pública e segurança.

A diferença está no tom e na sensibilidade do debate português, onde a multiculturalidade e a tolerância religiosa têm sido valores centrais desde a Constituição de 1976.

Com esta nova lei, Portugal junta-se a uma lista crescente de países que procuram equilibrar a defesa da segurança com o respeito pela diversidade cultural e religiosa. A decisão final, contudo, será mais do que jurídica: será um teste à maturidade democrática do país e à capacidade de construir um consenso que una liberdade e responsabilidade.

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Etiquetas: burca em PortugalChegadebate políticodireitos humanosigualdade de génerolei burca Portugal 2025liberdade religiosanova lei burcaParlamento portuguêsproibição do uso da burcaPSDsegurança pública
Márcio Magalhães

Márcio Magalhães

Um Mestrado em Ensino não fazia prever o percurso consolidado e bem sucedido no marketing digital e na produção de conteúdos, com publicação regular de artigos em diversas plataformas. (exclusivamente responsável pelo conteúdo textual)

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