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Início Histórias Curiosidades

Apanhado a pescar durante baixa médica trabalhador com 12 anos de serviço foi despedido. Tribunal confirma decisão

Trabalhador em baixa médica foi apanhado por detetive a pescar e conduzir. Tribunal confirmou despedimento por quebra de confiança.

Sara Costa Por Sara Costa
11/12/2025
em Curiosidades, Notícias
0
Trabalhador observado por detetive durante baixa médica em atividade física

Tribunal confirmou despedimento após detetive registar comportamentos incompatíveis com baixa médica - https://depositphotos.com/

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O que começa como uma fratura aparentemente simples pode transformar-se num caso judicial com consequências devastadoras. Em Espanha, um trabalhador em baixa médica viu o seu contrato terminar da forma mais dura possível depois de a empresa suspeitar que a sua incapacidade não correspondia à realidade.

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O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia confirmou o despedimento disciplinar de um funcionário que alegava dores persistentes num dedo do pé, mas foi observado a realizar atividades físicas que contradiziam o seu estado clínico declarado.

Mais do que um simples despedimento, o caso expõe os limites entre confiança laboral, ética pessoal e os riscos de prolongar uma baixa médica sob suspeita.

Um pé partido, uma desconfiança crescente

O trabalhador, funcionário comercial da empresa Hispadul S.L., acumulava cerca de 12 anos de antiguidade. Em janeiro de 2020, iniciou baixa por fratura num dedo do pé.

Embora a mutualidade Fremap o tenha considerado apto para regressar ao trabalho ao fim de poucas semanas, o Hospital Universitário Virgen del Rocío manteve a incapacidade temporária por alegada “dor persistente”, desaconselhando esforços físicos ou atividade desportiva.

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O problema começa quando a empresa deteta incoerências.

Perante a duração da baixa e a ausência de evolução clínica evidente, a entidade patronal decidiu avançar para uma investigação discreta, contratando um detetive privado.

O relatório do detetive que mudou tudo

O relatório produzido pelo investigador revelou uma rotina muito diferente da esperada para alguém com limitações físicas.

O trabalhador foi observado a:

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  • Pescar na praia sem dificuldades aparentes
  • Conduzir mais de 240 quilómetros num único dia
  • Fazer passeios prolongados
  • Passar um dia inteiro à beira-mar com o filho sem sinais de dor ou limitação

Estas observações foram registadas, documentadas e entregues ao tribunal como prova central do processo disciplinar. Para a empresa, a suspeita era clara: a incapacidade estaria a ser simulada ou, no mínimo, exagerada.

Leia também:
  • Eu sou efetivo e quero despedir-me: conheça todos os seus direitos e deveres
  • Pré-reforma: requisitos, direitos e benefícios explicados passo a passo
  • Reforma sem penalizações se cumprir estes requisitos e tiver nascido entre as datas indicadas
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O despedimento que chegou aos tribunais

Em novembro de 2020, a empresa comunicou o despedimento disciplinar através de burofax, sustentando a decisão em dois pilares:

  • Quebra irreversível de confiança
  • Violação do dever de boa fé contratual

O trabalhador avançou com ação judicial, alegando que as atividades observadas eram compatíveis com a sua condição médica e que a sanção aplicada era desproporcionada.

O caso foi inicialmente analisado pelo Juzgado de lo Social nº 8 de Sevilha, que deu razão à empresa.

Mais tarde, o recurso chegou ao Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia.

Sentença final: confiança quebrada, contrato terminado

O tribunal superior confirmou a decisão. Na fundamentação, sublinhou que o conjunto dos comportamentos observados não se limitava a um episódio isolado, mas a um padrão de vida incompatível com o estado de incapacidade médica declarado.

Mais do que a ida à praia ou a pesca, o que pesou foi a soma dos comportamentos e o impacto direto na confiança essencial da relação laboral.

Para o tribunal, a boa fé foi violada de forma grave.

O despedimento foi considerado procedente.

E se o mesmo acontecesse em Portugal?

De acordo com o Postal, em território português, um caso com características semelhantes poderia enquadrar-se no regime de despedimento por justa causa.

Segundo o artigo 351.º do Código do Trabalho, o despedimento é válido quando existe um comportamento culposo que torne imediata e praticamente impossível a manutenção da relação laboral.

Adicionalmente, o trabalhador tem deveres legais de lealdade e boa fé (art. 128.º), e o empregador é obrigado a cumprir um processo disciplinar formal, com nota de culpa e direito ao contraditório.

No entanto, o desfecho de um caso semelhante em Portugal dependeria sempre da robustez da prova e do enquadramento médico concreto.

O que este caso revela a quem está de baixa médica

Este episódio serve como aviso real e inquietante.

Estar em baixa médica não significa prisão domiciliária, mas implica coerência entre o estado de saúde declarado e os comportamentos públicos.

Os tribunais já não decidem apenas com base em atestados médicos, mas também em comportamentos observados, tecnologia e prova indireta.

Uma ida à praia pode parecer inofensiva. Uma tarde de pesca, relaxante. Mas, em tribunal, tudo pode pesar.

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Sara Costa

Sara Costa

Sempre adorou comunicar. Por isso, tornou-se uma profissional bem-sucedida no marketing digital e na produção de conteúdos. Paralelamente, formou-se em Turismo e dedica-se à organização de viagens e tours pelo mundo, escrevendo sobre os lugares mais fascinantes que há para conhecer.

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