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Início Histórias Curiosidades

Acidente na autoestrada: quem paga pelos estragos?

Teve um acidente na autoestrada? Saiba por que deve chamar sempre a polícia e quando a concessionária pode ser responsabilizada.

Márcio Magalhães Por Márcio Magalhães
11/07/2025
em Curiosidades
0
Acidente na autoestrada: quem paga pelos estragos?

Acidente na autoestrada: quem paga pelos estragos? - https://depositphotos.com/

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Um momento. É tudo o que basta. Um som seco de pneus, um estalido no capô, o coração a acelerar. Um acidente na autoestrada é sempre uma experiência assustadora, muitas vezes desorientadora. E, no meio da confusão, surge a dúvida: chamo ou não chamo a polícia?

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Se há uma resposta que deve ficar gravada na sua memória, é esta: sim, chame sempre as autoridades. Sobretudo quando há suspeita de que a culpa pode ser imputada à concessionária da via.

Neste artigo, explicamos quando e porquê deve chamar a polícia em caso de acidente na autoestrada, o que diz a lei, quais os direitos dos condutores e em que casos pode exigir uma indemnização.

O que diz a Lei sobre acidentes em autoestradas concessionadas?

A Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, é clara: os utentes das autoestradas concessionadas têm direitos legalmente protegidos, nomeadamente ao nível da segurança, informação e comodidade.

Esta legislação estabelece as responsabilidades das entidades que gerem as autoestradas – e define em que situações essas entidades podem ser responsabilizadas por danos causados aos condutores ou aos seus veículos.

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Porque deve chamar sempre a polícia após um acidente na autoestrada?

Mesmo que o acidente pareça ligeiro, nunca prescinda da presença das autoridades policiais.

O motivo é simples e crucial: sem um auto de ocorrência levantado pela polícia, não poderá, legalmente, exigir responsabilidades à concessionária.

De acordo com o Artigo 12.º da Lei 24/2007, os danos só podem ser reclamados se tiver havido participação formal às autoridades competentes.

Se não houver esse registo, fica sem provas, e a responsabilidade cai inevitavelmente sobre si ou sobre a sua seguradora.

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Quando é que a concessionária pode ser responsabilizada?

Nem todos os acidentes são culpa de um condutor distraído ou de um erro humano. Existem situações em que o estado da via ou falhas de manutenção são fatores determinantes no acidente.

Leia também:
  • Prioridade nas filas: Saiba quem tem direito e quais as coimas para quem não respeitar
  • As situações em que passar o sinal vermelho é obrigatório
  • A mística de ser tripeiro
  • Locais proibidos em Portugal que ninguém devia visitar

 

Estes são alguns exemplos em que a concessionária pode ser responsabilizada:

  • Atravessamento de animais na via;
  • Objetos soltos ou arremessados para a estrada;
  • Derrames de líquidos na faixa de rodagem;
  • Buracos, alcatrão solto ou sinalização danificada;
  • Baias de proteção mal colocadas ou degradadas.

Se as autoridades confirmarem que o acidente foi provocado por algum destes fatores, o condutor pode reclamar uma indemnização pelos danos pessoais, materiais ou morais.

Existem exceções? Sim.

A concessionária pode não ser responsabilizada quando se comprovarem situações fora do seu controlo, como:

  • Condições meteorológicas extremas (chuvas torrenciais, nevoeiro cerrado, ventos fortes);
  • Catástrofes naturais;
  • Tumultos, vandalismo ou comportamentos imprudentes de terceiros não detetáveis.

Nestes casos, mesmo com a participação da polícia, a responsabilidade pode ser considerada nula ou parcial.

O que fazer logo após o acidente na autoestrada?

A sua segurança e a de todos os envolvidos deve ser a prioridade máxima. Siga estes passos:

  1. Pare o veículo o mais longe possível da faixa de rodagem.
  2. Ligue os quatro piscas imediatamente.
  3. Vista o colete refletor antes de sair do carro.
  4. Coloque o triângulo de sinalização a pelo menos 30 metros do veículo.
  5. Afaste-se do veículo e mantenha-se em local seguro.
  6. Ligue 112 e solicite a presença da polícia rodoviária.
  7. Tire fotografias à cena do acidente, sempre que possível.
  8. Não mexa nos vestígios – eles são essenciais para a perícia.

Como apresentar um pedido de indemnização?

Depois da participação feita às autoridades e da recolha de provas, poderá apresentar o pedido de indemnização à concessionária responsável pela via, juntando:

  • Cópia do auto de ocorrência policial;
  • Fotografias ou vídeos do acidente e do local;
  • Relatório de peritagem (se aplicável);
  • Comprovativos dos danos (orçamentos, faturas, despesas médicas, etc).

Caso a resposta da concessionária seja negativa ou injustificada, pode ainda recorrer ao tribunal, munido de toda a documentação recolhida.

Conclusão: proteger-se é um direito – e um dever

A autoestrada é uma via de alta responsabilidade, tanto para quem conduz como para quem a gere. E, se algo correr mal, é fundamental saber que a lei protege os condutores, desde que sigam os procedimentos corretos.

Por isso, nunca deixe o acidente “passar em branco”. Registe, participe, documente. Pode estar a proteger não só os seus direitos, como também a segurança de outros condutores.

Stock images by Depositphotos

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Etiquetas: acidente com derrame de líquidosacidente na autoestradaanimais na estrada autoestradachamar a polícia na autoestradacomo agir em acidente rodoviáriodireitos do condutor autoestradaindemnização acidente autoestradalei 24/2007 acidentesobjetos na viapolícia acidente rodoviárioresponsabilidade da concessionáriasegurança em autoestradastriângulo de pré-sinalização
Márcio Magalhães

Márcio Magalhães

Um Mestrado em Ensino não fazia prever o percurso consolidado e bem sucedido no marketing digital e na produção de conteúdos, com publicação regular de artigos em diversas plataformas. (exclusivamente responsável pelo conteúdo textual)

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