Um momento. É tudo o que basta. Um som seco de pneus, um estalido no capô, o coração a acelerar. Um acidente na autoestrada é sempre uma experiência assustadora, muitas vezes desorientadora. E, no meio da confusão, surge a dúvida: chamo ou não chamo a polícia?
Se há uma resposta que deve ficar gravada na sua memória, é esta: sim, chame sempre as autoridades. Sobretudo quando há suspeita de que a culpa pode ser imputada à concessionária da via.
Neste artigo, explicamos quando e porquê deve chamar a polícia em caso de acidente na autoestrada, o que diz a lei, quais os direitos dos condutores e em que casos pode exigir uma indemnização.
O que diz a Lei sobre acidentes em autoestradas concessionadas?
A Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, é clara: os utentes das autoestradas concessionadas têm direitos legalmente protegidos, nomeadamente ao nível da segurança, informação e comodidade.
Esta legislação estabelece as responsabilidades das entidades que gerem as autoestradas – e define em que situações essas entidades podem ser responsabilizadas por danos causados aos condutores ou aos seus veículos.
Porque deve chamar sempre a polícia após um acidente na autoestrada?
Mesmo que o acidente pareça ligeiro, nunca prescinda da presença das autoridades policiais.
O motivo é simples e crucial: sem um auto de ocorrência levantado pela polícia, não poderá, legalmente, exigir responsabilidades à concessionária.
De acordo com o Artigo 12.º da Lei 24/2007, os danos só podem ser reclamados se tiver havido participação formal às autoridades competentes.
Se não houver esse registo, fica sem provas, e a responsabilidade cai inevitavelmente sobre si ou sobre a sua seguradora.
Quando é que a concessionária pode ser responsabilizada?
Nem todos os acidentes são culpa de um condutor distraído ou de um erro humano. Existem situações em que o estado da via ou falhas de manutenção são fatores determinantes no acidente.
Estes são alguns exemplos em que a concessionária pode ser responsabilizada:
- Atravessamento de animais na via;
- Objetos soltos ou arremessados para a estrada;
- Derrames de líquidos na faixa de rodagem;
- Buracos, alcatrão solto ou sinalização danificada;
- Baias de proteção mal colocadas ou degradadas.
Se as autoridades confirmarem que o acidente foi provocado por algum destes fatores, o condutor pode reclamar uma indemnização pelos danos pessoais, materiais ou morais.
Existem exceções? Sim.
A concessionária pode não ser responsabilizada quando se comprovarem situações fora do seu controlo, como:
- Condições meteorológicas extremas (chuvas torrenciais, nevoeiro cerrado, ventos fortes);
- Catástrofes naturais;
- Tumultos, vandalismo ou comportamentos imprudentes de terceiros não detetáveis.
Nestes casos, mesmo com a participação da polícia, a responsabilidade pode ser considerada nula ou parcial.
O que fazer logo após o acidente na autoestrada?
A sua segurança e a de todos os envolvidos deve ser a prioridade máxima. Siga estes passos:
- Pare o veículo o mais longe possível da faixa de rodagem.
- Ligue os quatro piscas imediatamente.
- Vista o colete refletor antes de sair do carro.
- Coloque o triângulo de sinalização a pelo menos 30 metros do veículo.
- Afaste-se do veículo e mantenha-se em local seguro.
- Ligue 112 e solicite a presença da polícia rodoviária.
- Tire fotografias à cena do acidente, sempre que possível.
- Não mexa nos vestígios – eles são essenciais para a perícia.
Como apresentar um pedido de indemnização?
Depois da participação feita às autoridades e da recolha de provas, poderá apresentar o pedido de indemnização à concessionária responsável pela via, juntando:
- Cópia do auto de ocorrência policial;
- Fotografias ou vídeos do acidente e do local;
- Relatório de peritagem (se aplicável);
- Comprovativos dos danos (orçamentos, faturas, despesas médicas, etc).
Caso a resposta da concessionária seja negativa ou injustificada, pode ainda recorrer ao tribunal, munido de toda a documentação recolhida.
Conclusão: proteger-se é um direito – e um dever
A autoestrada é uma via de alta responsabilidade, tanto para quem conduz como para quem a gere. E, se algo correr mal, é fundamental saber que a lei protege os condutores, desde que sigam os procedimentos corretos.
Por isso, nunca deixe o acidente “passar em branco”. Registe, participe, documente. Pode estar a proteger não só os seus direitos, como também a segurança de outros condutores.
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