Muitos portugueses atravessam a fronteira para abastecer o carro em Espanha, onde o preço do combustível continua, regra geral, mais baixo do que em Portugal. No entanto, há uma nova regra da Direção-Geral de Trânsito espanhola (DGT) que pode transformar um simples gesto de poupança numa multa inesperada.
Nem sempre o problema está no excesso de velocidade ou no uso do telemóvel ao volante. Em Espanha, há uma infração menos conhecida que está a ganhar terreno – e surpreende muitos condutores: abastecer o veículo sem autorização em postos onde isso é proibido.
Quando abastecer o carro pode dar multa
De acordo com o departamento jurídico do Grupo Moure – uma empresa com mais de três décadas de experiência no setor dos combustíveis – o Regulamento de Circulação espanhol estabelece que apenas o pessoal autorizado pode manusear as bombas de combustível em determinadas estações.
Abastecer o carro por conta própria nestes locais pode custar até 100 euros de multa, segundo o portal espanhol Noticias Trabajo.
Contudo, há exceções. Quando a estação de serviço não dispõe de funcionários no momento, o condutor pode abastecer o veículo sozinho, mas só se cumprir rigorosamente as normas de segurança:
- O motor deve estar completamente desligado;
- As luzes e os sistemas elétricos devem permanecer inativos;
- O telemóvel deve estar desligado ou afastado da área de abastecimento.
Estas medidas não são meramente formais – visam evitar riscos de ignição e incêndio provocados por descargas elétricas ou faíscas.
Diferença entre bombas tradicionais e de autosserviço
Nem todas as estações estão sujeitas à mesma regra. O regulamento espanhol distingue claramente as bombas tradicionais, onde o serviço é feito exclusivamente por funcionários, das bombas de autosserviço, onde o cliente pode abastecer o veículo por si próprio.
Nas bombas tradicionais, só o pessoal autorizado pode manusear as mangueiras, dado o elevado risco associado ao combustível. Já nas bombas de autosserviço, o condutor pode encher o depósito, desde que siga as instruções afixadas e respeite todas as medidas de segurança.
Em caso de dúvida, o melhor é verificar a sinalização visível no local — a ausência de um funcionário não significa necessariamente que o posto seja de autosserviço.
O que diz o Real Decreto 706/2017
O Real Decreto 706/2017, publicado no Boletín Oficial del Estado espanhol, veio estabelecer regras específicas para o funcionamento das estações de autosserviço. No Capítulo XIII, artigo 13.3, o texto determina que deve existir “um cartaz com instruções claras e inteligíveis de funcionamento, tratamento de incidentes e atuação em caso de emergência”, colocado num local visível.
Isto significa que, para um posto ser considerado de autosserviço legal, deve cumprir requisitos técnicos e de segurança rigorosos, incluindo sistemas automáticos de corte de combustível, extintores acessíveis e comunicação direta com os serviços de emergência.
Onde há e onde não há problema em abastecer
Não há qualquer infração se o condutor abastecer o carro num posto de autosserviço devidamente certificado – algo cada vez mais comum, sobretudo entre as novas marcas de baixo custo que operam sem funcionários permanentes.
O problema surge quando se abastece num posto tradicional sem autorização, ignorando as medidas de segurança. Nesses casos, a multa pode chegar aos 100 euros.
Mesmo que o funcionário não esteja presente, o condutor é obrigado a desligar o motor, as luzes e o telemóvel antes de começar a encher o depósito. O incumprimento destas regras é considerado uma infração de segurança rodoviária.
O que deve reter cada condutor
A regra é simples:
- Se a estação for de autosserviço, pode abastecer sem preocupação.
- Se for uma bomba tradicional, deve aguardar pelo funcionário.
Ignorar esta distinção pode sair caro – e a multa pode surgir precisamente no momento em que se pensa estar a poupar.
E em Portugal, o que acontece?
Em Portugal, não existe uma norma que proíba expressamente o abastecimento feito pelo próprio condutor, mas o processo está sujeito a regras rigorosas de segurança.
O Decreto-Lei n.º 246/92 define requisitos para unidades de abastecimento, incluindo zonas de segurança e proteção em redor dos equipamentos. Já o Decreto-Lei n.º 267/2002, posteriormente alterado, regula o licenciamento e fiscalização das instalações.
A Portaria n.º 54/2015 complementa este quadro legal, estabelecendo regras sobre localização, funcionamento e classificação dos postos de abastecimento, refere o Postal.
Na prática, isto significa que em Portugal o cliente pode abastecer o veículo, desde que:
- Desligue o motor;
- Não permaneça dentro do carro durante o enchimento;
- Evite qualquer tipo de derrame;
- Respeite todas as instruções de segurança afixadas.
O incumprimento destas normas pode não resultar numa multa direta ao condutor, mas pode implicar consequências legais para o operador ou para o cliente, dependendo da gravidade da infração.
Conclusão: atenção antes de encher o depósito
Abastecer em Espanha continua a ser uma estratégia de poupança válida para muitos portugueses – mas é essencial conhecer as regras locais.
O gesto de pegar na mangueira e encher o depósito, aparentemente inofensivo, pode custar 100 euros se for feito em locais onde apenas o pessoal autorizado tem permissão para o fazer.
Antes de abastecer, confirme sempre se o posto é de autosserviço ou tradicional. Um minuto de atenção pode evitar uma multa e garantir que a sua viagem decorre com segurança e tranquilidade.
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