Com a chegada dos dias quentes, multiplicam-se os convívios entre amigos e familiares nas varandas, terraços e pátios das habitações portuguesas. O som das gargalhadas mistura-se com o cheiro a carvão e grelhados, num ritual que faz parte do modo de vida mediterrânico. No entanto, o que parece um simples momento de lazer pode transformar-se num problema legal — e até numa multa pesada — se não forem respeitadas as normas em vigor.
O que diz a lei sobre churrascos em casa
Segundo o artigo 1346.º do Código Civil, nenhum proprietário pode utilizar o seu imóvel de forma a causar prejuízo aos prédios vizinhos. Isso inclui emissões de fumo, cheiros, calor ou ruído que possam afetar o bem-estar dos moradores próximos.
Ou seja, fazer um churrasco na varanda pode ser considerado uma infração se o fumo invadir as janelas alheias ou se o cheiro intenso for motivo de queixa.
Importa sublinhar que esta regra aplica-se mesmo quando o churrasco é realizado num espaço privado, como uma varanda, terraço ou marquise. A fronteira entre o prazer e a penalização é, por vezes, ténue — e depende tanto do bom senso como da tolerância dos vizinhos.
Churrasqueiras a carvão: o prazer que pode sair caro
Os grelhadores a carvão ou lenha estão entre os principais motivos de conflito nos condomínios. Estes equipamentos libertam fumos, cinzas e odores intensos, o que leva muitos regulamentos internos a proibir expressamente o seu uso em varandas ou espaços exteriores de apartamentos.
De acordo com o portal Idealista, a violação destas regras pode originar multas até 750 euros, e em casos mais graves — como situações de incêndio, danos à estrutura do edifício ou perturbações reiteradas — as coimas podem ultrapassar os 2.000 euros.
O Notícias ao Minuto recorda ainda que a fiscalização pode ser acionada após uma simples queixa de vizinhança. A Polícia Municipal ou a Câmara Municipal podem intervir, levantar um auto de ocorrência e, se confirmarem a infração, aplicar a sanção correspondente.
Alternativas mais seguras e legais
Para quem vive em prédio, a DECO PROteste recomenda o uso de grelhadores elétricos. Estes aparelhos não produzem fumo nem fuligem, reduzem o risco de incêndio e minimizam conflitos entre vizinhos. Além disso, são fáceis de limpar e podem ser utilizados mesmo em varandas pequenas. Antes de acender o grelhador, é essencial consultar o regulamento do condomínio. Alguns edifícios impõem restrições específicas, especialmente em zonas comuns, como pátios partilhados ou terraços coletivos.
Em dias de vento forte ou calor extremo, o uso de qualquer tipo de chama deve ser evitado, por razões de segurança.
Quando é necessária autorização do condomínio
Nem todas as churrasqueiras podem ser instaladas livremente. O artigo 1422.º do Código Civil estabelece que qualquer alteração estrutural nas partes comuns do edifício, ou que possa comprometer a segurança, necessita de autorização prévia da assembleia de condóminos.
Assim, se o objetivo for construir uma churrasqueira fixa, mesmo que instalada numa área privada, a decisão deve ser aprovada pela maioria qualificada dos condóminos. Ignorar esta regra pode levar à obrigatoriedade de remover a instalação e ao pagamento de multas adicionais.
O equilíbrio entre tradição e civismo
Fazer um churrasco é mais do que cozinhar ao ar livre — é celebrar a amizade, a partilha e o prazer de estar à mesa, refere o Postal. Contudo, o direito ao convívio termina onde começa o desconforto do vizinho. Um simples gesto de atenção, como avisar com antecedência ou optar por um grelhador elétrico, pode evitar conflitos desnecessários e multas elevadas.
Em suma, churrasquear em casa é possível, mas deve ser feito com respeito pela lei, pela segurança e pela convivência pacífica. Afinal, nada estraga mais o sabor de uma refeição do que o amargo de uma coima inesperada.
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