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D. Manuel I anuiu. E a 30 de Maio de 1497 foi publicada a proibição de inquirições sobre as crenças dos recém-convertidos ao cristianismo. Ou seja, consentiu oficiosamente o judaísmo (daqui nasce o criptojudaísmo, a prática clandestina da religião).
O decreto tinha ainda outras cláusulas: ao fim de 20 anos, se o cristão-novo fosse acusado de judaízar, teria direito a conhecer os seus acusadores para que pudesse defender-se; caso fosse comprovado o crime de heresia, seria condenado à perda de bens, posteriormente legados aos herdeiros cristãos; os físicos e os cirurgiões que não sabiam latim poderiam utilizar livros de medicina em hebraico; finalmente, os cristãos-novos não deveriam ser tratados de forma distinta, uma vez que estavam convertidos à Santa Fé.
As garantias inscritas no decreto não convenceram, porém, uma parte da comunidade. Muitos optaram por sair do país, levando consigo os seus bens, e os mais ricos negociaram letras de câmbio com os cristãos, para depois serem trocadas noutro país. Isto é: uma parte da riqueza do país estava a fugir.
D. Manuel I entendeu que devia agir e, em 1499, reagiu à fuga das fortunas com a publicação de duas leis: a primeira proibia o negócio com os judeus; e a segunda impedia a saída do reino dos conversos de 1497 sem prévia autorização régia. O incumprimento das normas resultaria no confisco dos bens dos infratores.
Para Maria José Ferro Tavares a intenção de D. Manuel I era estimular a integração dos conversos na sociedade portuguesa. Notou a historiadora que, entre 1497 e 1499, o rei promulgou uma lei que proibia o casamento entre cristãos-novos. O objetivo consistia em inserir a minoria nas famílias de cristãos-velhos.
Mas não só: interessava também partilhar o dinheiro e os bens dos ex-judeus. Nada resultou, segundo a historiadora. Não apenas porque subsistia o sentimento anti-judaico na maioria cristã, mas também porque os cristãos-novos, ainda que em número reduzido, estavam no pódio das grandes fortunas. Após a conversão ganharam mais poder, ascenderam à nobreza, às universidades, à administração real e municipal.
Pogrom em Lisboa
A 19 de Abril de 1506, Domingo de Pascoela, a minoria cristã-nova sentiu, pela primeira vez em Portugal, uma inaudita violência sobre pessoas e bens. Lisboa estava então assombrada pela peste que assolava a capital desde Outubro do ano anterior. Um período de seca matara os campos nos arrabaldes; escasseavam alimentos; a fome tomava conta da cidade.
Damião de Góis escreveu que naquele dia a igreja do convento de São Domingos estava repleta de cristãos-velhos, pois surgira um rumor de que a 15 do mesmo mês, acontecera um milagre naquele templo dominicano. Os crentes aguardavam uma repetição.
E ele aconteceu, aos olhos dos cristãos: uma luz brilhou no crucifixo da igreja e a multidão rejubilou. Menos uma pessoa. Que chamou a atenção para o facto de se tratar de um reflexo de uma das muitas candeias que estavam acesas. Esta pessoa era um cristão-novo, mas para os cristãos-velhos era um judeu e, por isso, alvo de ódio.
O homem foi arrastado para rua e, em poucos minutos, mataram-no e queimaram-no no Rossio. Sabendo do que acontecera, o irmão acorreu ao local e quando gritou pelos assassinos, foi igualmente morto e queimado numa fogueira. No meio da agitação, um frade dominicano bradou um discurso contra os judeus.
(cont.)